Política de Privacidade

Versão 2026-08-06

# ACORDO DE TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS — NIOZEN ATLAS **Versão:** 1.0 **Vigência:** [DATA DE PUBLICAÇÃO] Este Acordo regula o tratamento de dados pessoais relacionado ao uso do Niozen Atlas e integra a contratação realizada entre as partes. ## 1. Partes **CONTRATADA:** PRB SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 40.454.629/0001-26, com endereço na Rua Prefeito Francisco Gonzaga Franco, nº 922, apartamento 3, São José do Rio Pardo/SP, doravante denominada “PRB”. **CLIENTE:** pessoa jurídica identificada no momento da contratação do Niozen Atlas, representada por pessoa com poderes para contratar em seu nome. PRB e CLIENTE serão conjuntamente denominados “Partes”. ## 2. Objeto e integração 2.1. Este Acordo estabelece as condições para coleta, utilização, armazenamento, compartilhamento, proteção, retenção e eliminação de dados pessoais relacionados ao Niozen Atlas. 2.2. O Acordo integra o Contrato de Licença de Uso de Software como Serviço e Assinatura — Niozen Atlas, ainda que aceito em checkbox separado. 2.3. Em caso de conflito, este Acordo prevalecerá exclusivamente quanto à proteção e ao tratamento de dados pessoais. 2.4. Aplicam-se a este Acordo a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), o Marco Civil da Internet e as normas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”). ## 3. Definições Para este Acordo: a) **dado pessoal:** informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; b) **dado pessoal sensível:** dado sobre origem racial ou étnica, religião, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico; c) **titular:** pessoa natural a quem o dado pessoal se refere; d) **tratamento:** qualquer operação realizada com dados pessoais; e) **controlador:** quem toma as principais decisões sobre as finalidades e os meios do tratamento; f) **operador:** quem trata dados pessoais em nome do controlador; g) **suboperador:** terceiro contratado pelo operador para auxiliá-lo no tratamento; e h) **incidente de segurança:** evento que comprometa ou possa comprometer a confidencialidade, integridade, disponibilidade ou autenticidade dos dados pessoais. ## 4. Papéis das partes 4.1. Para dados de cadastro, representantes, usuários, faturamento, suporte, segurança, prevenção a fraudes e comunicações próprias, a PRB atuará como **controladora**. 4.2. Para dados pessoais inseridos pelo CLIENTE no Niozen Atlas para gerir suas atividades, empregados, fornecedores, prestadores ou consumidores, o CLIENTE atuará como **controlador** e a PRB atuará, em regra, como **operadora**. 4.3. Os papéis serão determinados pelas atividades efetivamente realizadas. A nomenclatura empregada neste Acordo não modifica a responsabilidade estabelecida pela LGPD quando os fatos indicarem classificação diferente. 4.4. Nenhuma disposição autoriza uma Parte a tomar, em nome da outra, decisões que sejam exclusivas do respectivo controlador. ## 5. Pessoas e dados abrangidos 5.1. Poderão ser titulares dos dados: a) representantes e sócios do CLIENTE; b) usuários do Niozen Atlas; c) empregados e prestadores de serviço; d) fornecedores e seus representantes; e) consumidores e clientes do CLIENTE; e f) pessoas identificadas nos documentos e registros inseridos no sistema. 5.2. Poderão ser tratados: a) nome, CPF, e-mail, telefone, cargo e vínculo empresarial; b) CNPJ e informações empresariais que possam identificar pessoas naturais; c) dados financeiros e registros lançados no sistema; d) documentos e anexos enviados pelos usuários; e) endereço IP, data, hora, navegador, dispositivo e registros de acesso; f) localização aproximada e, quando ativada pelo usuário, localização fornecida pelo dispositivo; g) informações de cobrança e confirmação de pagamento; e h) mensagens e informações fornecidas ao suporte. 5.3. Dados completos de cartão poderão ser tratados diretamente pelo intermediador de pagamento, sem serem armazenados pela PRB. ## 6. Finalidades e bases legais próprias da PRB 6.1. Quando atuar como controladora, a PRB poderá tratar os dados para: a) criar e administrar contas; b) autenticar usuários; c) executar a contratação e prestar suporte; d) processar cobranças; e) cumprir obrigações fiscais, contábeis, regulatórias e legais; f) prevenir fraudes e proteger o sistema; g) manter registros e investigar falhas; h) exercer direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais; i) realizar backups e assegurar continuidade operacional; j) melhorar a estabilidade e a usabilidade do serviço com informações agregadas ou anonimizadas; e k) enviar publicidade e ofertas quando houver autorização específica. 6.2. Conforme a operação, o tratamento poderá estar fundamentado na execução do contrato, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, exercício regular de direitos, proteção do crédito, legítimo interesse devidamente avaliado ou consentimento. 6.3. O consentimento não será empregado como base para tratamentos estritamente necessários à execução do contrato. 6.4. A eventual recusa em fornecer dados indispensáveis poderá impedir a criação da conta, a cobrança, a autenticação ou a prestação do serviço. ## 7. Obrigações do cliente como controlador O CLIENTE deverá: a) determinar finalidades legítimas e bases legais válidas; b) respeitar os princípios de finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança e não discriminação; c) fornecer aos titulares os avisos de privacidade necessários; d) obter consentimento quando essa for a base legal adequada; e) manter evidências dos consentimentos sob sua responsabilidade; f) não inserir dados excessivos ou desnecessários; g) assegurar a exatidão dos dados; h) receber e responder solicitações dos titulares; i) orientar e controlar seus usuários; j) comunicar à PRB instruções relevantes sobre o tratamento; k) avaliar a necessidade de relatório de impacto e outras medidas exigidas pela LGPD; e l) não ordenar tratamento que viole a legislação. O CLIENTE declara possuir autorização ou outra base legal adequada para inserir dados pessoais no Niozen Atlas. ## 8. Obrigações da PRB como operadora Quando atuar como operadora, a PRB deverá: a) tratar os dados somente para prestar o serviço e cumprir instruções lícitas e documentadas do CLIENTE; b) informar o CLIENTE se entender que uma instrução viola a legislação; c) limitar o acesso a pessoas e fornecedores que necessitem dos dados; d) assegurar deveres de confidencialidade; e) adotar medidas técnicas e administrativas proporcionais aos riscos; f) manter registro das operações quando exigido; g) auxiliar razoavelmente o CLIENTE no atendimento de titulares e autoridades; h) auxiliar na investigação e comunicação de incidentes; i) não vender os dados inseridos pelo CLIENTE; j) não utilizar esses dados para publicidade de terceiros; e k) devolver, eliminar ou anonimizar os dados ao final do tratamento, ressalvadas obrigações legais. ## 9. Instruções documentadas 9.1. São consideradas instruções documentadas: a) este Acordo e o contrato principal; b) configurações realizadas pelo CLIENTE no sistema; c) funcionalidades acionadas pelos usuários autorizados; d) solicitações enviadas pelos canais oficiais; e e) orientações adicionais acordadas por escrito. 9.2. Solicitações que impliquem desenvolvimento, custo extraordinário ou mudança relevante do serviço poderão depender de avaliação técnica e contratação adicional. ## 10. Dados sensíveis e de crianças e adolescentes 10.1. O Niozen Atlas não é destinado ao tratamento habitual de dados pessoais sensíveis nem de dados de crianças e adolescentes. 10.2. O CLIENTE não deverá inserir dados sobre saúde, biometria, origem racial, religião, opinião política, vida sexual ou outros dados sensíveis, salvo quando isso for indispensável, lícito e protegido por salvaguardas adequadas. 10.3. Caso o CLIENTE insira essas informações, será responsável por identificar a base legal aplicável, restringir acessos e cumprir as exigências adicionais da LGPD. 10.4. Dados de crianças e adolescentes somente poderão ser inseridos quando indispensáveis à finalidade empresarial lícita do CLIENTE e observadas as regras de proteção e melhor interesse aplicáveis. ## 11. Fornecedores e suboperadores 11.1. O CLIENTE autoriza a utilização dos seguintes fornecedores: a) **Asaas:** cobrança e processamento de pagamentos; b) **Cloudflare R2:** armazenamento de arquivos e infraestrutura; c) **Neon:** banco de dados e infraestrutura; d) **Vercel:** hospedagem, entrega e operação da aplicação; e e) outros fornecedores tecnicamente necessários, sujeitos a obrigações compatíveis de proteção e confidencialidade. 11.2. A lista atualizada deverá permanecer disponível na Política de Privacidade ou ser fornecida mediante solicitação. 11.3. A PRB continuará responsável por suas próprias obrigações quando utilizar suboperadores, observados os limites de responsabilidade estabelecidos pela legislação. 11.4. Mudanças que possam afetar materialmente a proteção dos dados serão informadas ao CLIENTE com antecedência razoável, quando possível. ## 12. Transferência internacional 12.1. Alguns fornecedores poderão armazenar ou processar dados fora do Brasil. 12.2. Nessas situações, a PRB adotará mecanismo admitido pela LGPD e pela regulamentação da ANPD, incluindo, quando aplicável, cláusulas contratuais, garantias de proteção e medidas de segurança. 12.3. A transferência será limitada aos dados necessários para a prestação do serviço. 12.4. Informações sobre países, fornecedores e mecanismos utilizados poderão ser solicitadas pelo canal de privacidade, ressalvados segredos comerciais e medidas de segurança. ## 13. Segurança e backups 13.1. A PRB adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis e proporcionais aos riscos, incluindo, conforme aplicável: a) controle de acesso; b) autenticação de usuários; c) registros de atividades; d) backups; e) atualização de componentes; f) monitoramento de eventos; e g) restrição de acesso aos fornecedores necessários. 13.2. Nenhum sistema é absolutamente imune a falhas, ataques ou indisponibilidade. 13.3. Os backups mantidos pela PRB destinam-se à recuperação do serviço e não substituem a responsabilidade do CLIENTE de exportar informações essenciais à continuidade de suas atividades. 13.4. O CLIENTE deverá proteger suas credenciais, administrar permissões e comunicar imediatamente suspeitas de acesso indevido. ## 14. Incidentes de segurança 14.1. Cada Parte comunicará à outra, sem demora indevida, incidentes relacionados aos dados abrangidos por este Acordo. 14.2. A comunicação deverá conter as informações disponíveis, incluindo: a) natureza do incidente; b) categorias de dados e titulares afetados; c) medidas de segurança existentes; d) riscos conhecidos; e) providências de contenção e mitigação; e f) contato para acompanhamento. 14.3. As Partes cooperarão na investigação, contenção, recuperação e documentação do incidente. 14.4. Quando atuar como controladora, a Parte responsável avaliará a necessidade de comunicação à ANPD e aos titulares e realizará as comunicações nos prazos legais. 14.5. Quando atuar como operadora, a PRB fornecerá ao CLIENTE as informações razoavelmente disponíveis para que este cumpra suas obrigações como controlador. 14.6. Nenhuma Parte fará comunicação pública atribuindo responsabilidade à outra antes da apuração dos fatos, salvo obrigação legal. ## 15. Direitos dos titulares 15.1. Conforme aplicável, o titular poderá solicitar: a) confirmação da existência de tratamento; b) acesso; c) correção; d) anonimização, bloqueio ou eliminação; e) portabilidade, quando regulamentada e tecnicamente possível; f) informações sobre compartilhamento; g) oposição a tratamento irregular; e h) revogação do consentimento. 15.2. Solicitações relacionadas aos dados inseridos pelo CLIENTE deverão ser dirigidas inicialmente ao CLIENTE, na condição de controlador. 15.3. Ao receber diretamente uma solicitação referente aos dados controlados pelo CLIENTE, a PRB poderá encaminhá-la ao CLIENTE e não responderá em seu nome, salvo instrução ou exigência legal. 15.4. A PRB prestará assistência técnica razoável para localização, correção, exportação, bloqueio ou eliminação dos dados. 15.5. Solicitações relacionadas aos tratamentos próprios da PRB poderão ser enviadas para: **Canal de privacidade/LGPD:** [PREENCHER E-MAIL] **Responsável ou encarregado:** [PREENCHER NOME OU INDICAR DISPENSA APLICÁVEL] 15.6. A identidade do solicitante poderá ser verificada antes do atendimento, para evitar fraude ou acesso indevido. ## 16. Retenção, exportação e eliminação 16.1. Os dados operacionais inseridos pelo CLIENTE serão conservados: a) durante a assinatura, enquanto necessários à prestação do serviço; e b) por até 30 (trinta) dias após o encerramento ou cancelamento, para permitir exportação ou eventual recuperação. 16.2. A exportação deverá ser solicitada formalmente para **[PREENCHER E-MAIL]** antes do fim do prazo de retenção. 16.3. Os dados serão fornecidos em formato tecnicamente disponível, preservados os segredos comerciais, a segurança de terceiros e as limitações razoáveis do sistema. 16.4. Decorrido o prazo, os dados operacionais poderão ser eliminados ou anonimizados de forma definitiva. 16.5. Poderão ser conservados por prazo superior: a) registros de acesso exigidos pelo Marco Civil da Internet; b) documentos fiscais, contábeis e de cobrança; c) evidências necessárias ao exercício regular de direitos; d) informações relacionadas à prevenção a fraudes; e) dados sujeitos a ordem judicial ou obrigação legal; e f) cópias residuais de segurança mantidas durante o ciclo técnico de substituição. 16.6. As cópias residuais deverão permanecer com acesso restrito e não poderão ser utilizadas para novas finalidades. 16.7. Depois da eliminação definitiva, a PRB não garante a possibilidade de recuperação. ## 17. Marketing 17.1. O recebimento de publicidade, novidades e ofertas por uma pessoa natural será opcional e dependerá de autorização específica e separada. 17.2. A recusa não impedirá a contratação ou utilização do Niozen Atlas. 17.3. A autorização poderá ser revogada a qualquer momento pelo link de descadastro ou pelo canal de privacidade. 17.4. A revogação não interromperá mensagens essenciais sobre cobrança, segurança, suporte, alterações contratuais ou funcionamento do serviço. ## 18. Localização 18.1. A localização aproximada poderá ser inferida de informações técnicas, como endereço IP, para segurança, prevenção a fraudes e adequação do serviço. 18.2. O acesso à localização precisa do dispositivo somente ocorrerá quando necessário a uma funcionalidade específica e após permissão apresentada pelo sistema operacional ou navegador. 18.3. A recusa da localização precisa impedirá apenas as funcionalidades que dependam diretamente dessa informação. ## 19. Confidencialidade 19.1. Pessoas autorizadas a tratar dados pessoais deverão estar sujeitas a deveres de confidencialidade. 19.2. As obrigações de confidencialidade continuarão vigentes após o encerramento deste Acordo enquanto as informações não se tornarem públicas de forma legítima. ## 20. Evidências e auditoria 20.1. Mediante solicitação razoável, a PRB fornecerá informações suficientes para demonstrar o cumprimento das obrigações assumidas neste Acordo. 20.2. Auditorias deverão: a) ser solicitadas com antecedência razoável; b) ocorrer sem comprometer a segurança ou dados de outros clientes; c) preservar segredos comerciais; d) utilizar inicialmente documentos, relatórios e evidências disponíveis; e e) não interferir indevidamente na operação do serviço. 20.3. Auditorias presenciais somente ocorrerão quando justificadas por incidente relevante, exigência de autoridade ou evidência concreta de descumprimento. 20.4. Custos extraordinários de auditoria solicitada exclusivamente pelo CLIENTE poderão ser cobrados, salvo quando for constatado descumprimento relevante imputável à PRB. ## 21. Responsabilidade 21.1. Cada Parte responderá pelo tratamento que realizar em violação à LGPD, às suas obrigações legais ou a este Acordo. 21.2. O CLIENTE responderá pelas finalidades, bases legais, informações e instruções relacionadas aos dados que inserir no sistema. 21.3. A PRB responderá pela observância das instruções lícitas recebidas e pelas medidas de segurança sob seu controle. 21.4. Uma Parte deverá comunicar e cooperar com a outra quando tomar conhecimento de reclamação, investigação ou processo relacionado ao tratamento compartilhado. 21.5. Este Acordo não limita direitos dos titulares nem exclui responsabilidades que não possam ser afastadas pela legislação. ## 22. Vigência e encerramento 22.1. Este Acordo entra em vigor com seu aceite eletrônico e permanece vigente enquanto a PRB tratar dados relacionados ao CLIENTE. 22.2. O encerramento do contrato principal encerrará este Acordo, ressalvadas as obrigações de retenção, eliminação, confidencialidade, cooperação, responsabilidade e exercício de direitos. 22.3. As disposições continuarão aplicáveis enquanto qualquer Parte conservar dados pessoais abrangidos pelo Acordo. ## 23. Alterações 23.1. Mudanças materiais serão comunicadas ao CLIENTE com antecedência razoável. 23.2. Alterações urgentes exigidas por lei, autoridade competente ou necessidade de segurança poderão produzir efeitos imediatamente. 23.3. A versão aceita permanecerá registrada eletronicamente. ## 24. Lei e foro 24.1. Este Acordo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, especialmente pela LGPD e pelo Marco Civil da Internet. 24.2. Fica eleito o foro da Comarca de **São José do Rio Pardo/SP**, ressalvadas competências territoriais obrigatórias previstas em lei. ## 25. Aceite eletrônico 25.1. O CLIENTE reconhece como válido o aceite realizado por representante autorizado mediante checkbox. 25.2. A PRB deverá registrar data, hora, endereço IP, identificação da conta e versão aceita. 25.3. O CLIENTE poderá solicitar uma cópia do Acordo aceito. **PRB SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.** CNPJ nº 40.454.629/0001-26